17/01/2010
Publicada no DOU desta sexta-feira (18/12), a Lei nº 12.133, de 17 de dezembro de 2009, que dá nova redação ao artigo 1.526 da Lei nº 10.406/02 – Código Civil –, para determinar que a habilitação para o casamento seja feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil.